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O Seguro Seguro
Glossário: Conheça os termos técnicos
Acessório
Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, exclusivamente: rádios e toca fitas conjugados ou não; amplificadores; equalizadores; CD players; televisores; telefones móveis e aparelhos transmissores/receptores de rádio, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.
Aceitação
É a aprovação da proposta apresentada pelo segurado para a contratação do seguro, que serve de base para a emissão da apólice.
Acidente
Acontecimento súbito e imprevisto do qual resultem em danos a pessoas ou bens.
Acidente Pessoal de Passageiro
É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado, com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesões físicas que, por si só, e independentemente qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico dos passageiros do veículo segurado.
Apólice
É o documento que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo segurado, bem como os direitos de deveres das partes contratantes.
APP
Termo resumido para denominar o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros de ÔNIBUS, MICROÔNIBUS E AUTOMÓVEIS EM GERAL.
Apropriação Indébita
Ato praticado por pessoa que recebe a posse do bem em confiança e conhecimento do proprietário, mas que não procede a devolução do bem no prazo acordado.
Avaria Prévia
É o dano existente no veículo segurado antes da contratação do seguro, e que não está por este coberto exceto em caso de sinistro em que for devida a indenização integral do veiculo.
Aviso Sinistro
É a comunicação à Seguradora da ocorrência do evento previsto na apólice.
Beneficiário
É a pessoa que detém legalmente o direito à indenização.
Bônus
É o desconto por experiência concedido ao segurado em função do seu histórico de sinistros.
Cancelamento
É a dissolução antecipada da apólice de seguro.
Cláusula
São condições que definem a extensão dos contratos de seguro.
Cobertura
Termo que define ato da seguradora em conceder ao segurado, após análise, aceitação do risco proposto.
Custo de apólice (ou custo de emissão)
Valor cobrado pela Seguradora na conta do prêmio total do seguro, pelos custos de avaliação do risco e emissão da apólice, fatura ou endosso.
Dano
É o prejuízo ou lesão física causado por acidente, ação da natureza ao ato de terceiros.
Dano Corporal
É um tipo de dano, caracterizado por lesões físicas no corpo da pessoa, excluindo-se dessa definição os danos estéticos.
Dano Estético
É todo qualquer dano causado a pessoas que implica em redução ou perda de padrão de beleza ou estética.
Dano Material
É um tipo de dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa.
Dano Moral
É aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
Emolumentos
São os custos e impostos referentes à emissão da apólice.
Endosso
É o aditivo ao contrato, pelo qual a Seguradora e o Segurado acordam quanto a alteração de dados, modificam condições ou objeto da apólice ou a transferem a outrem.
Enquadramento Tarifário do Risco
Aplicação de taxa/cálculo do prêmio do seguro, em função das características do risco/bem objeto do seguro. No caso do seguro automóvel, as principais características são: tipo, utilização, ano e região de circulação do veículo.
Estipulante
É o terceiro interveniente ao contrato de seguro que representa um grupo segurado.
Equipamentos
Entende-se como equipamento original ou não qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado com exceção dos classificados como acessórios.
Evento
Termo que define sinistro ou o acontecimento previsto e coberto ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado.
Fator de Ajuste
É o percentual que reflete a relação entre o valor do veículo segurado e o valor do veículo na tabela de referência, no momento da contratação do seguro na modalidade Valor do Mercado Referenciado, utilizado para considerar características particulares.
Franquia
É o valor ou percentual definido na apólice pelo qual o Segurado fica responsável em caso de sinistro de perda parcial.
Furto
É subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa.
Importância Segurada
Para efeito do seguro Automóvel/RCF/APP é o valor definido pelo Segurado que representa o Limite Máximo de Indenização. O valor definido não representa prévia determinação de valor indenizável, constituído apenas a base de cálculo do prêmio e dos limites máximos de indenizações exigíveis.
Incêndio
É o evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo.
Indenização Integral
Entende-se por indenização integral, a indenização devida quando os prejuízos causados ao veículo, resultantes de um mesmo sinistro, atinjam ou ultrapassem 75% do limite máximo de indenização.
Invalidez Permanente
É a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão.
Limite Máximo de Indenização
Valor definido na apólice que representa o limite de indenização por sinistro ou série de sinistros.
Liquidação de Sinistro
É o processo para pagamento de indenização ao Segurado, com base no relatório de regulação de sinistro.
Modelo Popular
Denominação dada aos veículos categoria até 1.000 c/c, sem opcionais de luxo (ar condicionado, vidros elétricos, direção hidráulica e similares).
Ônus
Para efeito do seguro automóvel, quaisquer custos com a regularização da documentação do veículo, inclusive multas de trânsito.
Pane
É o defeito espontâneo que tenha a atingir a parte mecânica e/ou elétrica do veículo, impedindo-o de se locomover por meios próprios.
Passageiro
Toda pessoa que estiver sendo transportada, inclusive o motorista.
Prêmio
É a importância paga pelo segurado, ou estipulante/proponente, à seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exporto.
Prêmio Líquido
Termo utilizado para definir o preço em dinheiro que o Segurado paga a Seguradora para que esta assuma um determinado conjunto de riscos, pagando-lhe uma indenização em caso de sinistro.
Prêmio Total
É o prêmio líquido acrescido dos emolumentos (custo de emissão, IOF, juros de fracionamento).
Proponente
Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.
Proposta
Termo que define documento-questionário que o proponente ou seu representante legal responde, com a finalidade de cobrir o seu patrimônio ou a si mesmo, dos mais diversos riscos; instrumento do contrato que, apesar de estar revestido de todos os requisitos legais, o Segurador, por lei, tem até 15 dias para decidir sobre a aceitação ou recusa.
Reembolso
Termo utilizado quando a indenização do seguro se refere a reembolsar o Segurado quanto a despesas indenizadas a terceiros.
Regulação se Sinistro
É a análise do processo de sinistro quanto a sua cobertura pela apólice contratada, bem como da documentação necessária à indenização. Também envolve a ação do representante da Seguradora na verificação dos valores dos orçamentos das oficinas no que se refere a mão de obra e as operações de substituição/recuperação de peças.
Responsabilidade Civil
É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros.
Risco
É o evento incerto ou de data incerta que independe de vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.
Roubo
É a subtração de todo ou parte do bem com ameaça ou violência a pessoa.
Salvados
É o objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico.
Segurado
A pessoa física ou jurídica em relação a qual a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.
Seguradora
É a Empresa autorizada pala SUSEP a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.
Sinistro
Ocorrência de acontecimento involuntário e casual previsto no contrato de seguro e para qual foi contratada a garantia, e que, legalmente, obriga a Seguradora a indenizar.
Tabela FIPE
Tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP (FIPE), contendo os valores médios de mercado de veículos apurados mediante pesquisa mensal dos veículos a venda nas principais regiões do país.
Terceiro
É a pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
Valor de Mercado Referenciado
Quantia variável, garantida ao segurado, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral de veículo, expressa em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para veículo, previamente fixada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
Valor de Novo
Valor constante na tabela de referência para o veículo zero km, conjugada com o fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
Vigência
É o prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas.
Vistoria Prévia
Verificação previa por parte da Seguradora das características e estado de conservação do veículo objeto do seguro, não implicando obrigatoriedade de aceitação do seguro.
Vistoria de Sinistro
É a inspeção efetuada por peritos habilitados em caso de sinistro, para verificar os danos ou prejuízos sofridos.